{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17533,"origem":"stj","sha256_origem":"8cd94cb83e336fffd19d92bc51857589a307073de18a8a327821d402e1e05b04","registro_original":{"id_fonte":"000830384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69104","numero_registro":"202201861432","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nSERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE DE ATO DO TJSP. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. DOLO DO SERVIDOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.\nDIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. No presente agravo interno, o servidor público afirma que os\nautos estão devidamente instruídos com provas pré-constituídas\nsuficientes para demonstrar a ilegalidade do ato coator. Assevera\nque a Administração Pública agiu ilegalmente quando instituiu\nmetodologia nova para revisar cálculos das distâncias percorridas\npelos oficiais de justiça.\n2. Sem prévia instrução probatória não é possível declarar que o\natual sistema do TJSP para o cálculo das distâncias percorridas\npelos seus oficiais não cumpre as suas finalidades. Contudo, não há\nfase instrutória no mandado de segurança, de maneira que o\nimpetrante deve juntar à sua inicial toda a prova com que pretende\nevidenciar a pretensão mandamental, à autoridade coatora impondo-se\nsemelhante prerrogativa, embora, para esta, milite em seu favor a\npresunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos.\n3. Acerca da ilegalidade de restituição defendida pelo impetrante,\nos autos denotam que ele agiu conscientemente quando não observou as\nnormas impostas pelo TJSP. Por isso respondeu processo\nadministrativo disciplinar. Logo, não é possível declarar que ele\nagiu de boa-fé. Se o recorrente agiu com dolo, sabendo que estava\ndescumprindo normas do TJSP, ele deve ser submetido às regras de\nrestituição. Com efeito, não se admite a restituição quando o\nservidor, de boa-fé, recebe quantias da Administração Pública por má\naplicação da lei ou por interpretação equivocada.\n4. Dessa forma, a pretensão do recorrente não conduz à conclusão de\nilegalidade cometida pela Administração Pública quando impôs sanção\nao servidor público ora recorrente. Contudo, tal como destacado pelo\nparecer do Ministério Público, \"na linha da jurisprudência do STJ, o\ncontrole do Poder Judiciário, no tocante aos processos\nadministrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo\nrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do\ndevido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito\nadministrativo.\"\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<RMS 45989>>-PB,\n         <<AgRg no RMS 46330>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no RMS 40803>>-DF,\n         <<AgRg no RMS 30427>>-PE\n(SERVIDOR PÚBLICO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1823232>>-ES\n(PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - CONTROLE DO PODER\nJUDICIÁRIO - LIMITE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 60274>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6063882eee3c61c3bd5c4758c8ffe54b2e8ec16e51db40ee8443516514bf0242","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
