# Registro público: STJ — 69104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17533/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cd94cb83e336fffd19d92bc51857589a307073de18a8a327821d402e1e05b04

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE DE ATO DO TJSP. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO SERVIDOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No presente agravo interno, o servidor público afirma que os
autos estão devidamente instruídos com provas pré-constituídas
suficientes para demonstrar a ilegalidade do ato coator. Assevera
que a Administração Pública agiu ilegalmente quando instituiu
metodologia nova para revisar cálculos das distâncias percorridas
pelos oficiais de justiça.
2. Sem prévia instrução probatória não é possível declarar que o
atual sistema do TJSP para o cálculo das distâncias percorridas
pelos seus oficiais não cumpre as suas finalidades. Contudo, não há
fase instrutória no mandado de segurança, de maneira que o
impetrante deve juntar à sua inicial toda a prova com que pretende
evidenciar a pretensão mandamental, à autoridade coatora impondo-se
semelhante prerrogativa, embora, para esta, milite em seu favor a
presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos.
3. Acerca da ilegalidade de restituição defendida pelo impetrante,
os autos denotam que ele agiu conscientemente quando não observou as
normas impostas pelo TJSP. Por isso respondeu processo
administrativo disciplinar. Logo, não é possível declarar que ele
agiu de boa-fé. Se o recorrente agiu com dolo, sabendo que estava
descumprindo normas do TJSP, ele deve ser submetido às regras de
restituição. Com efeito, não se admite a restituição quando o
servidor, de boa-fé, recebe quantias da Administração Pública por má
aplicação da lei ou por interpretação equivocada.
4. Dessa forma, a pretensão do recorrente não conduz à conclusão de
ilegalidade cometida pela Administração Pública quando impôs sanção
ao servidor público ora recorrente. Contudo, tal como destacado pelo
parecer do Ministério Público, "na linha da jurisprudência do STJ, o
controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos
administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo
respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito
administrativo."
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
