{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17544,"origem":"stj","sha256_origem":"e0ad88da92fe5b72bf7472d3fddcfcdbb37f4fb11f265d42e887c77c8884a7dc","registro_original":{"id_fonte":"000830430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1776500","numero_registro":"201802844789","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.\nDEPÓSITO PRÉVIO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE APTA A IMPEDIR O AJUIZAMENTO\nDO FEITO EXECUTIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL 1.140.956/SP, JULGADO\nPELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, ajuizada em face da\nsociedade empresária visando a cobrança de créditos tributários, a\ntítulo de ICMS, os quais estavam com a exigibilidade suspensa, nos\ntermos do art. 151, II, do CTN, em razão de depósitos judiciais no\nâmbito de Mandado de Segurança. Apresentada Exceção de\nPré-Executividade, o Juízo de 1º Grau a acolheu parcialmente,\ndeixando, contudo, de extinguir o processo de Execução Fiscal e\ndeterminando, ainda, a transferência dos depósitos judiciais dos\nautos do Mandado de Segurança para os autos da Execução Fiscal\ninstaurada. Interposto Agravo de Instrumento, o Tribunal de origem\nnegou provimento ao recurso, mantendo a decisão que deixou de\nextinguir o processo de Execução Fiscal e determinou, ainda, a\ntransferência dos depósitos judiciais.\nIII. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos\nrepetitivos, o REsp 1.140.956/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de\n03/12/2010), firmou o entendimento de que \"o depósito do montante\nintegral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN,\nsuspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o\najuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública\". No\njulgamento do aludido Recurso Especial repetitivo foi fixada a tese\nde que \"os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do\ndepósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação\nanulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação\njurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que\najuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a\nlavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de\ninscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a\nqual, acaso proposta, deverá ser extinta\".\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00151 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO - SUSPENSÃO DA\nEXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1140956>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 271)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d9b014e406b1d057162fd8f7e727c0227872044c245f63ec7b5d9b916f386f07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
