# Registro público: STJ — 1430397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17547/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27959301d73660d470d24acee12150a2a9b002cc7230aef0ed7b0a59a3053b02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte embargante reitera os mesmos fundamentos dos Embargos de
Declaração anteriormente rejeitados pela Segunda Turma do STJ, na
tentativa de que seja fixada a verba sucumbencial de R$ 1.000,00
(mil reais) em seu favor.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que
reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS.
1. A parte embargante reitera os mesmos fundamentos dos Embargos de
Declaração anteriormente rejeitados pela Segunda Turma do STJ, na
tentativa de que seja fixada a verba sucumbencial de R$ 1.000,00
(mil reais) em seu favor.
2. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que
reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
