# Registro público: STJ — 15204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cea14cfc7b681eb8ebbe25c5903e55fccffab9ac1cf633c52d77db43094ef30

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830457
- **Número de registro na fonte:** 202201903329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de tutela de urgência visando atribuir efeito suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem, nos autos em que se objetiva o direito ao recebimento da pensão por morte. II - Esta Corte tem admitido, apenas excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo a recurso, exigindo a demonstração do periculum in mora, bem como do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado e na probabilidade de provimento do recurso ao qual se pr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de pedido de tutela de urgência visando atribuir efeito
suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem, nos autos em
que se objetiva o direito ao recebimento da pensão por morte.
II - Esta Corte tem admitido, apenas excepcionalmente, a concessão
de efeito suspensivo a recurso, exigindo a demonstração do periculum
in mora, bem como do fumus boni juris, consistente na plausibilidade
do direito alegado e na probabilidade de provimento do recurso ao
qual se pretende dar efeito suspensivo.
III - Não se verifica a presença do fumus boni iuris, na medida em
que, compulsando o recurso especial aposto às fls. 218-224, bem como
a respectiva decisão de admissibilidade proferida na origem, tem-se
improvável a admissibilidade do próprio recurso especial nesta Corte
Superior, tendo em vista a evidente necessidade de legislação local,
a incidir o enunciado n. 280 da Súmula do STJ, e a provável
necessidade de análise de elementos fático-probatórios, a incidir o
enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
IV - Outrossim, no tocante ao alegado dissídio, este somente se
aplica a acórdãos dissidentes de tribunais pátrios diversos, sendo
certo que os precedentes indicados, em cognição sumária, pertencem
todos aos próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se
prestando à apreciação por este Superior Tribunal de Justiça.
V - Ademais, ausente também o periculum in mora, já que, caso
reconhecido o direito, poderá vir a ser deferido o pedido, bem como
eventuais reflexos pretéritos.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2cea14cfc7b681eb8ebbe25c5903e55fccffab9ac1cf633c52d77db43094ef30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

