# Registro público: STJ — 1904192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17558/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17558.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ada861273ab3e98b00b188319870267b880e6efc409b1881530c6f19ea733bce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICITAÇÃO. REGIME DE EMPREITADA GLOBAL. OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DE SOBRADINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO CONTRATURAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação objetivando a condenação da ré ao pagame…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICITAÇÃO.
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL. OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DE SOBRADINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO CONTRATURAL.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de ação objetivando a condenação da ré ao pagamento de
indenização, bem como a condenação da ré a pagar a medição do
serviço de "Administração Local" e a ressarcir despesas indiretas
relativas à prorrogação do contrato. A sentença julgou procedente em
parte o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente
reformada.
II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do
CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e
fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da
controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do
CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de
forma contrária aos interesses da parte, como verificado na
hipótese.
III - No que diz respeito à apontada afronta aos arts. 9º, 10, 492 e
493 do CPC/2015, o recurso não comporta acolhida, pois, da análise
do acórdão recorrido, percebe-se que fora totalmente pautado na
sentença e na documentação acostada aos autos. Nesse sentido: AgInt
no AREsp n. 2.028.275/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022; AgInt no REsp n.
1.926.384/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 8/4/2022; e AgInt no AREsp n.
2.030.634/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022.
IV - Afastadas, assim, as alegações de violação do princípio da não
surpresa, assim como de decisão extra petita.
V - As matérias constantes nas alíneas d, e e f da parte expositiva,
relacionadas a quem deu causa à prorrogação dos prazos contratuais,
à inaplicabilidade do venire contra factum proprium e à quitação e
renúncia, demandariam incursão, na seara fático-probatória dos
autos, e até mesmo de contrato e diversos aditivos, ensejando a
incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
VI - Por fim, no tocante aos juros, o acórdão recorrido manteve a
sentença que deliberou sobre a incidência de 1% ao mês, a contar da
citação, e tal entendimento não destoa da jurisprudência desta
Corte. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.605.562/AM, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022,
DJe de 2/6/2022.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA AO ARTIGO 10 DO CPC/2015 - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO EXTRA
PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2028275>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2030634>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1926384>>-CE
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1605562>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00240
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00397

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2041624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2213635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2177110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134220/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Contrato de serviço B2B: cláusulas que evitam prejuízo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-prestacao-servicos-clausulas-criticas/) — Citação da mesma norma
- [Contrato de gaveta: comprador parou de pagar o financiamento](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/gaveta-comprador-nao-paga-banco/) — Citação da mesma norma
