# Registro público: STJ — 1768748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0092ceb98efe5c6bbfcde4a1e813d177df918ecf5e29ed8104a651368ae8af16

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830527
- **Número de registro na fonte:** 202002564699
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. GEFA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União, à execução individual de sentença coletiva, na qual foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos Auditores Fiscais do Trabalho objetivando afastar o excesso da execução. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para homologar o valor apurado pela contadoria do juízo. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS. PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO. GEFA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União, à execução
individual de sentença coletiva,  na qual foi condenada a pagar o
reajuste de 28,86% aos Auditores Fiscais do Trabalho objetivando
afastar o excesso da execução.
II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para
homologar o valor apurado pela contadoria do juízo. No Tribunal a
quo, a sentença foi parcialmente reformada para limitar o valor da
execução pedido na inicial, corrigido e acrescido de juros de mora,
além de majorar os honorários de sucumbência para 5% do valor
corrigido atribuído aos embargos do devedor. Esta Corte conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial.
III -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de
Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da
Medida Provisória n. 831/1995 e até a edição da Medida Provisória n.
1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a
julho de 1999, quando teria a sua base de cálculo desvinculada do
soldo de Almirante-de-Esquadra e vinculada ao maior vencimento
básico da respectiva tabela, firmado sob o regime dos recurso
especiais repetitivos, Tema n. 892 (REsp n. 1.478.439/RS, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em
25/3/2015, DJe 27/3/2015)
IV - O Juízo de piso remeteu os autos à Contadoria Judicial já com
ordem de incidência dos 28,86% sobre a GEFA, pedido que não constava
na inicial de execução e foi objeto de posterior aditamento, para
ser considerado a base de cálculo da verba, e, dessa decisão, houve
interposição de agravo retido pela União e reiteração da
irresignação na petição de apelação.
V - O Tribunal afastou a incidência da GEFA, por não ter o exequente
incluído tais valores no pedido inicial da execução, ante o
acatamento de laudo técnico juntado nos autos, entendendo não ser
possível dito aditamento que fora objeto de agravo retido. Dispõe: "
(...) A ação de embargos à execução tem natureza
constitutiva-negativa ou impeditiva de excesso na execução e a
sentença que o decide não pode piorar a situação do embargante -
devedor, sob pena de ferir de morte o princípio dispositivo que se
aplica à execução por regra expressa e ainda por aplicação
subsidiária das regras de conhecimento."
VI - Esse entendimento não merece reforma, porquanto não poderia o
Juízo de piso ter determinado a inclusão da GEFA na base de cálculo
dos 28,86%, por conta de indevido aditamento posterior que fora
objeto de tempestiva impugnação pela parte executada.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0092ceb98efe5c6bbfcde4a1e813d177df918ecf5e29ed8104a651368ae8af16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

