# Registro público: STJ — 2012328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a6a52717965f4dc1c3f8c13be9d797d50a700324921228cbf95d7bba3618aad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PAGAMENTO PELA CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO PELA FAZENDA. ABANDONO DA CAUSA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução de decisão do Tribunal de Contas. Na sentença, julgou-se extinta a execução em razão do abandono da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não se conheceu da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, pois a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido na Corte de origem. As alegações do agravo interno estão dissociad…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS. PAGAMENTO PELA CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA
DE DEPÓSITO PELA FAZENDA. ABANDONO DA CAUSA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de execução de decisão do Tribunal de
Contas. Na sentença, julgou-se extinta a execução em razão do
abandono da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Não se conheceu da alegação de violação do art. 1.022 do CPC,
pois a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o
acórdão proferido na Corte de origem. As alegações do agravo interno
estão dissociadas da decisão, pois insistem na alegação de que houve
oposição de embargos de declaração. Ademais, a Corte de origem se
manifestou especificamente sobre as alegações da parte recorrente.
III - Quanto ao mérito, o acórdão lavrado na Corte de origem está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as
despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça não configuram
custas ou emolumentos, motivo pelo qual não estão abrangidas pela
isenção de que trata o art. 39 da Lei n. 6.830/1980, estando a
Fazenda Pública obrigada a realizar o depósito prévio da quantia
correspondente. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.992.942/PB,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
29/8/2022, DJe de 5/9/2022; AgInt no REsp n. 1.995.692/PB, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de
25/8/2022.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - DESPESAS COM O DESLOCAMENTO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
- DESPESA PROCESSUAL - FAZENDA PÚBLICA - ANTECIPAÇÃO - INEXISTÊNCIA
DE ISENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1992942>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1995692>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00039

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12400/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1856812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99577/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2051285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52444/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
