{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17565,"origem":"stj","sha256_origem":"5d7c1c0c8c02ca516b87f39c7e03f000469707e9de954b4df34675d33d705cf9","registro_original":{"id_fonte":"000830533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005473","numero_registro":"202201630554","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.\nISENÇÃO DE CUSTAS. SINDICATO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS\nHOMOGÊNEOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,\nem ação civil pública, indeferiu o pedido de liminar, objetivando o\npagamento de adicional de insalubridade para todos os médicos\nfiliados, em grau máximo, em decorrência da superveniência da\npandemia da COVID-19. No Tribunal a quo,  a decisão foi mantida,\ntendo em vista o não reconhecimento da isenção legal de custas e\ndeterminou o recolhimento do preparo na ação coletiva ajuizada por\nsindicato. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, deu\nprovimento ao recurso especial para reformar o acórdão do Tribunal\nde origem, assegurando a isenção de custas.\nII - De fato, o recurso especial proposto preencheu os requisitos\nnecessários para apreciação do pedido, ao contrário do que faz crer\na parte agravante.\nIII - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o cabimento de ação civil pública, em defesa de direitos\nindividuais homogêneos,  restringia-se àqueles direitos que\nevolvessem relação de consumo. Porém, tal posicionamento foi\nsuperado, sendo pacífico o entendimento desta Corte Superior no\nsentido de que o art. 21 da Lei n. 7.347/85, com redação dada pela\nLei n. 8.078/1990, ampliou o alcance da ação civil pública também\npara a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não\nrelacionados a consumidores.\nIV - No julgamento do EREsp n. 1.322.166/PR, pela Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça, em sessão de 4/3/2015, estendeu-se a\nisenção de custas prevista no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública\naos sindicatos que atuam na defesa de interesses e direitos\nindividuais homogêneos da categoria que representam e não\nrelacionados a direito dos consumidores. (EREsp n. 1.322.166/PR,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art21","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00018 ART:00021\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.078/1990)","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO COLETIVA - ISENÇÃO DE CUSTAS - SINDICATO - DEFESA DE DIREITOS\nINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - CABIMENTO)\n   STJ - <<EREsp 1322166>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ab7ac3f21d07bb5e329d42dcfdf39b983625d01a0c80aca9a961409e5a698c2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
