{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17567,"origem":"stj","sha256_origem":"5178caad8d1190c9a74530a1945c0b39ec49ea6d87e4896a047d3f5d14238019","registro_original":{"id_fonte":"000830536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002959","numero_registro":"202201482303","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.\nSISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de habilitação de sucessores em desfavor da\nUnião objetivando o recebimento dos valores executados na condição\nde sucessores/herdeiros. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao\npedido.\nII - De início, da análise do acórdão, no que tange à indicada\nviolação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC/2015, não se\nvislumbra a alegação de que o acórdão recorrido não se manifestou\nacerca de pontos tidos como essenciais para o julgamento da lide.\nIII - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão,\nobscuridade ou contradição, não tendo o Órgão Julgador a obrigação\nde se manifestar expressamente acerca de todos as disposições legais\nque a parte entenda ser aplicáveis, devendo motivar suas decisões,\nde maneira fundamentada.\nIV - Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios\ncaracterizou, tão somente, a irresignação da embargante diante de\ndecisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido\nrecurso.\nV - No mais, com relação ao dispositivo tidos por violados, não\nmerece reparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em\nconsonância com o entendimento desta Corte Superior.\nVI - Desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6604b1db1f22e36208630d259f71bdfede36944ea86b9ea917004273cdf34329","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
