{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1757,"origem":"stj","sha256_origem":"b8af94e527d822b62d7406caba1cd3fb82612d8cac90ae4ff95666e3331eef4e","registro_original":{"id_fonte":"000813260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024251","numero_registro":"202103614977","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE OBRAS REALIZADAS E\nPERDAS E DANOS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO\nDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o\npagamento de obras realizadas e a indenização por perdas e danos. Na\nsentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o\npagamento das obras realizadas. No Tribunal a quo,  a sentença foi\nmantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão\ninadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n.\n5/STJ e da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de\nimpugnar especificamente os referidos óbices.\nII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIII - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.\nNão o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos\npróprios autos.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93bd299acd97151d8c1dd9d4e26a7348d3b18573524137692fe7130fa3401aaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
