# Registro público: STJ — 1995399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57f35eb8572534e46f73345679dfcd26451368e0ec93f21c3f7fc4d520438a1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMPREGO PÚBLICO. TEMPORÁRIO. ADMISSÃO. PERMANÊNCIA. DESPEDIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista contra o Estado de Minas Gerais objetivando a determinação de conversão em pagamento por quantia certa do equivalente a pecúnia, a título de multa de 40% do FGTS, ao pagamento a título de multa de 40% do FGTS, receber pagamento de 30 dias de salário relativo à ausência do aviso prévio, pagamento relativo a cinco parcelas do seguro-desemprego e ao pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT, todos com correção monetár…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPREGO PÚBLICO. TEMPORÁRIO. ADMISSÃO.
PERMANÊNCIA. DESPEDIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista contra o Estado de
Minas Gerais objetivando a determinação de conversão em pagamento
por quantia certa do equivalente a pecúnia, a título de multa de 40%
do FGTS, ao pagamento a título de multa de 40% do FGTS, receber
pagamento de 30 dias de salário relativo à ausência do aviso prévio,
pagamento relativo a cinco parcelas do seguro-desemprego e ao
pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT, todos com correção
monetária e juros. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da
legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao
cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos
recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do
fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do
Superior Tribunal de Justiça.
III - Com relação ao dispositivo tidos por violados, não merece
reparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em
consonância com o entendimento desta Corte Superior.
IV - Desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,
inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea a do permissivo constitucional.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
        NUM:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2077053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43830/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2267902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145454/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43628/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
