# Registro público: STJ — 525625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46d19347f6696edef6d4e2b425e25e08e60f4e4092ea9bfc150ec667b5ad645a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830566
- **Número de registro na fonte:** 200300295520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS. BASE DE CÁLCULO PELO VALOR EFETIVO DA OPERAÇÃO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O feito decorre de ação promovida por concessionária de veículos objetivando o ressarcimento da diferença entre o valor de ICMS recolhido mediante uma base de cálculo pré-fixada, e o valor da venda realizada a menor, no regime de arrecadação por substituição tributária. II - O recurso especial foi provido, com a orientação decorrente do julgamento proferido na ADI 1.851-4/AL, no sentido de que o contribuinte não pode requerer…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS. BASE DE
CÁLCULO PELO VALOR EFETIVO DA OPERAÇÃO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II,
DO CPC/2015).
I - O feito decorre de ação promovida por concessionária de veículos
objetivando o ressarcimento da diferença entre o valor de ICMS
recolhido mediante uma base de cálculo pré-fixada, e o valor da
venda realizada a menor, no regime de arrecadação por substituição
tributária.
II - O recurso especial foi provido, com a orientação decorrente do
julgamento proferido na ADI 1.851-4/AL, no sentido de que o
contribuinte não pode requerer a repetição/compensação do ICMS pago
a maior quando o preço estimado da venda da mercadoria é superior ao
valor efetivo da operação.
III - Interposto recurso extraordinário o recurso foi dirigido ao
Supremo Tribunal Federal, que determinou sua devolução para os fins
do art. 543-B do CPC/1973. Retornando os autos a esta Corte
Superior, foi determinado o sobrestamento do recurso extraordinário
até o julgamento pelo STF do RE 593.849/MG e, após o julgamento do
referido recurso extraordinário, foi determinada a remessa do feito
ao órgão colegiado prolator da decisão para exercer o juízo de
retratação previsto no art. 1.040 do CPC/2015 (fls. 620-621).
IV - No exercício do juízo de retratação verifica-se que o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849/MG, firmou a tese de
que: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de
substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da
operação for inferior à presumida".
V - Observado que o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo,
com base em valor presumido quando da aquisição da mercadoria, na
revenda por valor menor que o presumido este mesmo contribuinte arca
com a diferença, decorrendo o desconto no preço final do produto da
própria margem de lucro do comerciante, sendo inaplicável, na
espécie, a condição ao pleito repetitório de que trata o art. 166 do
CTN. Precedentes: AgInt no REsp 1892901/PR, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 17/03/2021 e
AgRg no REsp 630.966/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 22/05/2018 e AgInt no REsp
1927472/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 31/05/2021, DJe 02/06/2021.
VI - Recurso especial improvido. Art. 543-B do CPC/1973 (art. 1.040
do CPC/2015).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando
integralmente o Sr. Ministro-Relator, os votos dos Srs. Ministros Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques, acompanhando o Sr. Ministro
Francisco Falcão, porém pelos fundamentos do voto-vista da Sra.
Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista),
Og Fernandes e Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - BASE DE CÁLCULO - VALOR EFETIVO DA OPERAÇÃO - PAGAMENTO A
MAIOR - RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892901>>-PR,
         <<AgRg no REsp 630966>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1927472>>-SC,
         <<REsp 418380>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1872036>>-MG,
         {{REsp 1844911}}-RS
   STF - [[RE 593849]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 201)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
        ART:00010
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00165 ART:00166
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art165)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2035550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66171/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1755797](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20650/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2034977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66170/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1191 do STJ: Substituição Tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1191/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1191, o STJ fixou a seguinte tese: “Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** substituicao, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8689a2e1f2a5b46deea500ae467fed33fbbe950c507a7bdd1b32ce2c713e18ec
- **SHA-256 do registro documental:** 46d19347f6696edef6d4e2b425e25e08e60f4e4092ea9bfc150ec667b5ad645a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1191%2F)

### [Restituição do imposto de renda: prazo e direito de reaver](https://wikijuridica.com.br/glossario/restituicao-ir/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frestituicao-ir%2F)

### [ITBI pago antes do distrato: dá para reaver o imposto?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-itbi-restituicao-negocio-desfeito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-itbi-restituicao-negocio-desfeito%2F)

### [Restituição de IPTU pago a mais: prazo e procedimento](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/restituicao-iptu-pago-indevido/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frestituicao-iptu-pago-indevido%2F)

### [REsp 2.073.516 do STJ: serviços postais e tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073516%2F)

### [Complemento de ICMS-ST por venda acima da base presumida](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-complemento-venda-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-complemento-venda-maior%2F)

### [Venda abaixo da base presumida dá restituição de ICMS-ST?](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-restituicao-base-menor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-restituicao-base-menor%2F)

### [ICMS-ST pago a mais: o consumidor final pode reclamar?](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-restituicao-consumidor-final-pessoa-fisica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-restituicao-consumidor-final-pessoa-fisica%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 525625 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 46d19347f6696edef6d4e2b425e25e08e60f4e4092ea9bfc150ec667b5ad645a
- **SHA-256 do comentário:** bde8ef5b9bdca67b19941f16aa5d6f7f467a2c8acb431ccb32a73f4a4cb9c1b2
