{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17595,"origem":"stj","sha256_origem":"31fa16926525e9bee4f4ccbf905dc3045692c7089ded5259be624974eff7c659","registro_original":{"id_fonte":"000830567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1622817","numero_registro":"201903448457","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2021-12-07","data_publicacao":"2022-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE APENAS REPRODUZ O CONTEÚDO DE RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DAS\nSÚMULAS 7 E 182/STJ E DA SÚMULA 280/STF.\nI - O recurso de agravo em Recurso Especial que meramente reproduz\nos termos e fundamentos do Recurso Especial viola o princípio da\ndialeticidade.\nII - O não enfrentamento da decisão de admissibilidade pela parte\nrecorrente impõe a aplicação do obstáculo previsto na Súmula\n182/STJ.\nIII - Pretensão de reapreciação do substrato fático e probatório com\no escopo de valoração da prova para afastar os fundamentos do\nacórdão recorrido que confirmou sentença de primeiro grau é inviável\nem sede de Recurso Especial por força do disposto na Súmula 7/STJ.\nIV - Requerimento subsidiário fundamentado em Lei Municipal não pode\nser apreciado em sede de Recurso Especial por aplicação analógica\nda Súmula 280/STF.\nV - Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando a\ndivergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes, não\nconhecendo do agravo em recurso especial, os votos dos Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães no mesmo\nsentido, por maioria, não conhecer do agravo em recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o\nacórdão.\nVencido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram com o Sr. Ministro\nOg Fernandes os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 884574>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 600416>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL -  LEI LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1304409>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1184981>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1506044>>-SP\n(VOTO VOGAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1463467>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c8d1409e449713c914efb944a85b58bc230116e51c23cb69702800c993245b71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
