{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17603,"origem":"stj","sha256_origem":"4624514818c9119c0b2e8111dda937f0d51b7ad80bf034d61df8e7da1a75a33d","registro_original":{"id_fonte":"000830683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937616","numero_registro":"202101417942","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO PODER CONCEDENTE NO POLO\nPASSIVO. FALÊNCIA DA PERMISSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO\nENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Município do Rio de\nJaneiro à execução de sentença, proferida nos autos de ação de\nindenização por responsabilidade civil, movida contra a\npermissionária Transportes Oriental Ltda. Na sentença, os embargos\nforam julgados procedentes, para excluir a municipalidade do feito\nexecutório, com fundamento na responsabilidade subsidiária e\nilegitimidade passiva do embargante, diante da ausência de\ncomprovação de esgotamento dos meios de execução concernente à ré do\nprocesso de conhecimento. No Tribunal a quo, a sentença foi\nreformada para reconhecer a legitimidade do ente público,\nconsiderando que a empresa condenada está em processo de falência,\nbem como que viola o princípio da economia processual aguardar a\npenhora ou qualquer outra medida de cobrança, possivelmente\ninfrutífera, para saldar a dívida oriunda do título judicial\nexequendo. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento\nao recurso especial,interposto pelo Município do Rio de Janeiro com\nfundamentono art. 105, III,a, da Constituição Federal.\nII - Conforme esclarecido, o momento inaugural do ingresso no feito\ndo ente estatal concedente do serviço público é aquele em que se\nevidencia a impossibilidade de pagamento da dívida pela\npermissionária, de modo que o redirecionamento da execução ao seu\nresponsável subsidiário, poder concedente, revela-se como movimento\nprocessual lógico.\nIII - Com efeito, as razões recursais formuladas pela recorrente\ndemonstram mero inconformismo e nítido intuito de promover a\nreapreciação de controvérsia satisfatoriamente examinada.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1028b5b4a573cdc29f28447eb7b75e3d066d5eabafd70e64ed1b7eda9def9558","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4624514818c9119c0b2e8111dda937f0d51b7ad80bf034d61df8e7da1a75a33d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
