# Registro público: STJ — 1393357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9107ef179945c30f820068ab98e3d538c32d78185216993970ce9996aa30d274

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 643/STF). RETORNO DOS AUTOS À TURMA, PARA FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Recurso Especial do contribuinte, interposto em face de acórdão do Tribunal de origem que, mantendo sentença denegatória de segurança, reconheceu a incidência de IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. II. A Segunda Turma do STJ, à luz da orientação firmada sob a sistemática dos recursos repetitivo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE IPI
NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO
PRÓPRIO. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 643/STF). RETORNO
DOS AUTOS À TURMA, PARA FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I. Recurso Especial do contribuinte, interposto em face de acórdão
do Tribunal de origem que, mantendo sentença denegatória de
segurança, reconheceu a incidência de IPI na importação de veículo
automotor, por pessoa física, para uso próprio.
II. A Segunda Turma do STJ, à luz da orientação firmada sob a
sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.396.488/SC), deu
provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a não incidência do
IPI na operação em questão.
III. Tendo em vista que, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal,
nos autos de Recurso Extraordinário submetido à sistemática da
repercussão geral, firmou tese no sentido de que "incide o imposto
de produtos industrializados na importação de veículo automotor por
pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o
faça para uso próprio" (RE 723.651/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO,
TRIBUNAL PLENO, DJe de 05/08/2016, Tema 643), o STJ realinhou seu
posicionamento, para reconhecer, na hipótese, a incidência do
imposto (STJ, AgInt no REsp 1.387.178/PR, Rel. Ministra REGINA
HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/04/2017; AgInt no REsp
1.576.498/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
08/03/2017; AgInt no REsp 1.443.830/PR, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/03/2017).
IV. Nesse contexto, retornaram os autos, por determinação da
Vice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do
CPC/2015.
V. Recurso Especial do contribuinte desprovido, em juízo de
retratação, em consonância com a tese firmada pelo STF, no bojo do
RE 723.651/PR, sob o rito da repercussão geral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos da Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO
PRÓPRIO - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1387178>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1576498>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1443830>>-PR
   STF - [[RE 723651]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 643)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19186/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1937399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14822/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 74bfa0b96b6ae47243397779533780f359411d9bf41ec4e58e74a36b1411282e
- **SHA-256 do registro documental:** 9107ef179945c30f820068ab98e3d538c32d78185216993970ce9996aa30d274
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

