{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17608,"origem":"stj","sha256_origem":"dc740ab60e767fdcafdbb861c25239abb016fbdcaaf2999feea752a1d107796e","registro_original":{"id_fonte":"000830692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948205","numero_registro":"202102119666","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. TEMA 291\nDO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA ULTIMA\nPARCELA.\nI - Conforme o descrito no tema 291 do STJ, \"Incidem os juros da\nmora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos\ne a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de\n2/4/2019)\". Assim, existindo diferença de valores entre o trânsito\nem julgado e o primeiro precatório é devida a expedição de novo\nprecatório para atualizar a conta.\nII - Quanto ao trânsito em julgado, este Superior Tribunal de\nJustiça tem entendimento pacificado no sentido de que o prazo para a\nexpedição de novo precatório (precatório complementar) é de cinco\nanos, a contar do pagamento da última parcela do precatório\nantecedente, sendo de rigor o afastamento da aludida prescrição,\ntendo em vista que o precatório complementar foi requerido no mesmo\nano que realizado o pagamento do requisitório originário.\nIII - Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d5ce7fe71744d4851b019f8ed28db30633321d8246af412da17b23ed2d2aa54b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
