# Registro público: STJ — 1757253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7522ea46e3c066be3af193d6befa7b63d4ea76c82c47de01a05c5c3491d7712

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830802
- **Número de registro na fonte:** 202002342723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE ZELADORIA. INADIMPLÊNCIA. OMISSÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PELA METADE DO PRAZO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS QUE NÃO AVENTARAM OS ARGUMENTOS. SÚMULA 282/STF. DOCUMENTAÇÃO APTA A AUTORIZAR A COBRANÇA DE FATURAS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PRECEDENTES. I - Era Técnica Engenharia Construções e Serviços ajuizou ação de cobrança contra o Município de São Paulo, pleiteando, em sum…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS
DE ZELADORIA. INADIMPLÊNCIA. OMISSÃO. ART. 1022 DO CPC/2015.
INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PELA METADE DO PRAZO. BOA-FÉ OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS QUE NÃO AVENTARAM OS
ARGUMENTOS. SÚMULA 282/STF. DOCUMENTAÇÃO APTA A AUTORIZAR A COBRANÇA
DE FATURAS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA SUFICIÊNCIA DE
DOCUMENTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PRECEDENTES.
I - Era Técnica Engenharia Construções e Serviços ajuizou ação de
cobrança contra o Município de São Paulo, pleiteando, em suma, o
pagamento de valor relativo ao inadimplemento  de valores
decorrentes de contrato de zeladoria urbana assinado entre as
partes.
II - A sentença julgou os pedidos improcedentes, e o Tribunal de
Justiça deu parcial provimento ao recurso, determinando a apuração
do pagamento de cada medição, observado o prazo prescricional
quinquenal, com incidência de juros e correção monetária.
III - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, não
se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a
controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente
fundamentada, sendo a irresignação do recorrente evidentemente
limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus
interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório.
IV - Sobre a alegada violação do art. 9º do Decreto n. 20.910/32113
e dos arts. 113 e 330 do CC/2002, vinculados às teses de prescrição
pela metade do prazo e de boa-fé objetiva, verifica-se que, no
acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos citados
dispositivos legais, tampouco os embargos de declaração opostos
aventaram as teses, pelo que carece o recurso, no ponto, do
indispensável requisito do prequestionamento. Incidência dos
Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do STF.
V - Em relação aos arts. 55 e 73 da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 63,
§ 2º, III, da Lei n. 4.320/1964, verifica-se que a irresignação do
recorrente acerca da insuficiência de documentação apta a autorizar
a cobrança das faturas, vai de encontro às convicções do julgador a
quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos,
decidiu que houve apresentação de documentação suficiente a
justificar o pagamento.
VI - Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os
dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o
reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado
no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula
n. 7/STJ.
VII - No que diz respeito aos arts. 405 do CC/2002 e 240 do
CPC/2015, relativos ao termo inicial dos juros de mora, o
entendimento firmado no acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é sedimentada no sentido de
que o termo inicial dos juros de mora, em caso de obrigação
contratual, é o inadimplemento. Precedentes.
VIII - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO
FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1643573>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1719870>>-RS
(REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1800628>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1661808>>-SP
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 1466703>>-SC,
         <<REsp 1661604>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1409068>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00240 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2251895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2041624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2213635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** e7522ea46e3c066be3af193d6befa7b63d4ea76c82c47de01a05c5c3491d7712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** e7522ea46e3c066be3af193d6befa7b63d4ea76c82c47de01a05c5c3491d7712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** e7522ea46e3c066be3af193d6befa7b63d4ea76c82c47de01a05c5c3491d7712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919213%2F)

### [REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069919%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1757253 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e7522ea46e3c066be3af193d6befa7b63d4ea76c82c47de01a05c5c3491d7712
- **SHA-256 do comentário:** 8bca87ae5574a6fda23abed3aebcc68eb689f09f3263102998b57fe7705581e8
