{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17631,"origem":"stj","sha256_origem":"854073ad4c90b5bd7caf99cda298ff5e8fb739fa8674075c0544d216b4b1cf88","registro_original":{"id_fonte":"000830916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2089748","numero_registro":"202200757747","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA\nSUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ANALISADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO\nPROLATADO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA SUSTENTAÇÃO\nORAL.\n 1. Não foi examinado o pedido formulado às fls.  896-900 para que o\nfeito fosse julgado presencialmente a fim de possibilitar a\nrealização de sustentação oral.\n 2. Contudo, o pedido de realização de sustentação oral é\ninsuficiente para a retirada da pauta virtual. É incabível\nsustentação oral em Agravo em Recurso Especial, nos termos do art.\n159, IV, do RISTJ, especialmente porque a alteração promovida pela\nLei  14.365/2022 não incluiu a classe Agravo em Recurso Especial no\nrol de recursos e ações que a admitem. Na mesma linha: EDcl nos EDcl\nno AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022; AgRg no AREsp n.\n2.144.230/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022 e AgRg no ARE 1.381.324/SC,\nMinistro Luiz Fux, DJe 22.6.2022.\n 3. Embargo de Declaração acolhidos para sanar a omissão, sem\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"78bb7a58f4339e41ec90a3b37d82182c42b3d44f42e81674beb3a8cd9bc6b023","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
