{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17634,"origem":"stj","sha256_origem":"5167e4649e0219554fc07650971682aebdbaa8c0663c043f6069fb2203166a68","registro_original":{"id_fonte":"000830985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1634416","numero_registro":"201400076415","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DE JUSTA INDENIZAÇÃO\nDEVIDA POR DESAPROPRIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS.\nFALTA DE EXPLICITAÇÃO DE MOTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL.\n1. A tese juridicamente relevante para o correto deslinde da\ncontrovérsia, desde que bem explicitada e evidenciada a sua\nrelevância, há ser examinada, sob pena de violação ao art. 535 do\nCPC/1973.\n2. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,\nprovido parcialmente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og\nFernandes, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro\nMauro Campbell Marques, conhecendo em parte do recurso e, nessa\nparte, dando-lhe parcial provimento, o voto vogal da Sra. Ministra\nAssusete Magalhães no mesmo sentido, a Turma, por maioria, conheceu\nem parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Mauro Campbell Marques, que lavrará o acórdão.\nVencido o Sr. Ministro Herman Benjamin.\"\nVotaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros\nOg Fernandes e Assusete Magalhães.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, nos\ntermos do art. 162, § 4º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00027","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1512047>>-PE,\n         <<REsp 1421705>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c886aca54885bd82d454821cc5eca458670ba73bafef6b7645228923721a6a5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
