# Registro público: STJ — 2147187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d52a4ccbf7e3581603fb3a5825063ce7d4e98a2629e78e0d30ead61de81f08a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB.
ANUIDADES. LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A irresignação não prospera. Ora, o aresto recorrido está em
conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual a OAB está
submetida ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, apesar de sua
natureza sui generis. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB.
ANUIDADES. LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE.
1. A irresignação não prospera. Ora, o aresto recorrido está em
conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual a OAB está
submetida ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, apesar de sua
natureza sui generis. Precedentes.
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo e recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
