{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17644,"origem":"stj","sha256_origem":"8064467a1f7a90663ee15502e9ee1e68e5552e39731858fb81b5e91011a49aa0","registro_original":{"id_fonte":"000831164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921207","numero_registro":"202101973060","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO\nCABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.\nI - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258\ndo Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno\nsomente contra decisão monocrática.\nII - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada\nconstitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos\nde declaração.\nIII - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível\npedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência\nde amparo legal e regimental. Confiram-se, a título exemplificativo,\nos seguintes acórdãos: RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n.\n1.892.417/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; RCD no AgInt no AREsp n.\n1.790.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021; RCD nos EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.846.539/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.\nIV - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2e32245957ff4acf177fc43ef5bd7b5e98cb0ac45b1a97e949397cedac10fc43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
