{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17648,"origem":"stj","sha256_origem":"f2bc0ade6394ed53634c72a46bea0eed84bf94d3aafbe79e53013717422bc5a2","registro_original":{"id_fonte":"000831194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096296","numero_registro":"202200877105","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA\nEM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela\nGFR Distribuidora de Carnes Ltda. contra o Estado de Minas Gerais\nobjetivando extinção do processo executivo, ou, na pior das\nhipóteses, que lhe seja reconhecida a litispendência da presente\nação de execução, com a ação anulatória de lançamento tributário. Na\nsentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, o\nprocesso foi julgado extinto sem resolução do mérito, sendo o\nrecurso de apelação prejudicado.\nII - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\". Nesse sentido: AgInt no AREsp\nn. 1.958.844/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.\nIII - Portanto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de\norigem, acerca da aplicação do princípio da causalidade, tal como\ncolocada a questão nas razões recursais, demandaria,\nnecessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante\ndos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice\nprevisto na Súmula n. 7/STJ. Nesse diapasão: AgInt no AREsp n.\n1.954.728/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022.\nIV - Ainda que assim não fosse, o acórdão recorrido não destoa da\njurisprudência desta Corte, segundo a qual, havendo a extinção dos\nembargos do devedor em razão do reconhecimento de litispendência com\na ação anulatória proposta anteriormente, em que não houve suspensão\nda exigibilidade do crédito tributário, os ônus da sucumbência devem\nser suportados pela parte embargante. Precedentes: AgInt no AREsp n.\n1.411.075/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, julgado em 14/9/2020, DJe de 21/9/2020; AgRg no REsp n.\n1.269.192/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013; e (REsp n. 1.040.781/PR,\nrelatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em\n18/12/2008, DJe de 17/3/2009\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2e5b53da8255a48d74310171d4d29ccf1079a7a8aa04c17c4f74f06d8851c9c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
