# Registro público: STJ — 6137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-28
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eebf7f04d85ca687ff71d2612ad84a3bcaa1fcb46d33df749e83045a997a6135

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO FLAGRANTE DE DISPOSITIVO
LEGAL. AUSÊNCIA. OFENSA REFLEXA. DESCABIMENTO. AÇÃO DE ORIGEM. TEMA
NÃO ENFRENTADO. EXAME. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A procedência da ação rescisória por violação de literal
disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo
rescindendo deve configurar violação clara e evidente de dispositivo
legal em sua literalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que na decisão combatida não foi dito que o tempo de
serviço após a redesignação seria descartado, mas apenas que, mesmo
se ele fosse contabilizado, não poderia implicar acréscimo nas cotas
de soldo, já que havia previsão de que 30 (trinta) anos seria o
limite (arts. 50, III, 52, II, "a" e 56 da Lei n. 6.8801/980).
- **Item 3 (texto oficial):** Se o julgado rescindendo elege uma dentre as interpretações
cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece
prosperar, sob pena de tornar-se um mero "recurso" com prazo de
"interposição" de dois anos (AgInt nos EDcl na AR 6.230/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/2021,
DJe 04/06/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme orientação desta Corte, a pretensão rescisória fundada
no art. 966, V, do CPC tem aplicabilidade quando o aresto ofusca
direta e explicitamente a norma jurídica legal, não se admitindo a
mera ofensa reflexa ou indireta.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que, se houve violação dos arts. 1º, incisos III e
IV, e 37, § 6º e 10, da Constituição Federal, esta seria meramente
reflexa.
- **Item 6 (texto oficial):** Revela-se inviável a propositura de rescisória sobre tema não
enfrentado expressamente no acórdão impugnado, não se prestando esta
ação a figurar como substitutivo de recurso (embargos de
declaração) não aviado oportunamente.
- **Item 7 (texto oficial):** Improcedência do pedido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO FLAGRANTE DE DISPOSITIVO
LEGAL. AUSÊNCIA. OFENSA REFLEXA. DESCABIMENTO. AÇÃO DE ORIGEM. TEMA
NÃO ENFRENTADO. EXAME. INVIABILIDADE.
1. A procedência da ação rescisória por violação de literal
disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo
rescindendo deve configurar violação clara e evidente de dispositivo
legal em sua literalidade. Precedentes.
2. Caso em que na decisão combatida não foi dito que o tempo de
serviço após a redesignação seria descartado, mas apenas que, mesmo
se ele fosse contabilizado, não poderia implicar acréscimo nas cotas
de soldo, já que havia previsão de que 30 (trinta) anos seria o
limite (arts. 50, III, 52, II, "a" e 56 da Lei n. 6.8801/980).
3. Se o julgado rescindendo elege uma dentre as interpretações
cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece
prosperar, sob pena de tornar-se um mero "recurso" com prazo de
"interposição" de dois anos (AgInt nos EDcl na AR 6.230/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/2021,
DJe 04/06/2021).
4. Conforme orientação desta Corte, a pretensão rescisória fundada
no art. 966, V, do CPC tem aplicabilidade quando o aresto ofusca
direta e explicitamente a norma jurídica legal, não se admitindo a
mera ofensa reflexa ou indireta.
5. Hipótese em que, se houve violação dos arts. 1º, incisos III e
IV, e 37, § 6º e 10, da Constituição Federal, esta seria meramente
reflexa.
6. Revela-se inviável a propositura de rescisória sobre tema não
enfrentado expressamente no acórdão impugnado, não se prestando esta
ação a figurar como substitutivo de recurso (embargos de
declaração) não aviado oportunamente.
7. Improcedência do pedido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente o pedido,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 6230>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1054594>>-RJ,
         <<AgInt na AR 6856>>-DF,
         <<AR 5171>>-PR
(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI)
   STJ - <<AgInt na AR 5882>>-SC,
         <<AR 5568>>-SC,
         <<AgInt na AR 6510>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - OFENSA
REFLEXA OU INDIRETA)
   STJ - <<AR 5032>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 7228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160582/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1910729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127924/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 7506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130536/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

