{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17677,"origem":"stj","sha256_origem":"debccfa6711a1ddc4429f555eb50106fbb231a12edb5df05647b799e69f68053","registro_original":{"id_fonte":"000829517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"184065","numero_registro":"202103533170","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA.\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CARGO EM COMISSÃO.\nREGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.\n 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o\nJuízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra\nBonita/SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos\nde Reclamação Trabalhista ajuizada contra o Município de Barra\nBonita/SP.\n 2. O acórdão embargado conheceu do Conflito para declarar a\ncompetência da Justiça do Trabalho, consignando o seguinte\nfundamento (fl. 105, e-STJ): \"O entendimento pacificado no STJ,\nconforme o enunciado da Súmula 218 do STJ, é de que 'compete à\nJustiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual\ndecorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de\ncargo em comissão'. Todavia, na hipótese dos autos há peculiaridades\nque autorizam a inaplicabilidade do comando previsto na referida\nSúmula, uma vez que a relação estabelecida entre o servidor,\nocupante de cargo em comissão, e o ente municipal foi regida pela\nConsolidação das Leis do Trabalho. Também se extrai da petição\ninicial que os pedidos possuem natureza trabalhista, supedaneadas na\nCLT, o que afasta o disposto na Súmula 218/STJ\".\n 3. Nas razões do Agravo Interno às fls. 55-57, e-STJ, o embargante\nalegou que a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal\n151/2018, que dispõe sobre os cargos comissionados no âmbito da\nmunicipalidade, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo no âmbito da ADI 2098696-76.2019.82.0000.\n 4. Nesse descortino, observa-se que o acórdão embargado não dirimiu\na controvérsia levando em consideração esse argumento, motivo pelo\nqual incorreu em omissão.\n 5. Sobre a competência para julgamento de controvérsia envolvendo\ndireitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão, o\nSupremo Tribunal Federal, provocado por meio de Reclamação, entende\nque a competência continua com a Justiça Comum mesmo se o servidor\nocupante de cargo em comissão for regido pela CLT. Nesse sentido:\nRcl 7.039 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 8.5.2009.\n 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao Agravo Interno e reconhecer a competência do\nJuízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra\nBonita/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"123cdf4214e2b8e7c608a7ecc168051b7bbd8291a556b4bcc536f7c81f88865b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
