{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17679,"origem":"stj","sha256_origem":"a3c4c5511d5a332ea37e30e69f6286aa55b9f39d7b0c8c5f5633f603eca660d8","registro_original":{"id_fonte":"000829697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1621841","numero_registro":"201903436833","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD.\nINVENTÁRIO. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO\nJUDICIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR.\nDECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.\n1. Esta Corte superior consolidou o entendimento de que o prazo\ndecadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a\nidentificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da\nhipótese de incidência tributária, o que se dá, no caso do ITCMD,\nvia de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da\npartilha.\n2. Hipótese em que apenas após o trânsito em julgado da decisão\nproferida em agravo de instrumento que, em juízo de conformação,\naplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do RE 562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral,\nencerrou-se o debate acerca da constitucionalidade da\nprogressividade de alíquota, momento em que surgiu para o ente\nestadual o direito de efetuar o lançamento complementar de ITCMD\nreferente à diferença devida e, por conseguinte, foi inaugurado o\nprazo decadencial quinquenal, na forma do art. 173, I, do CTN.\n3. A decisão do juízo do inventário sobre a alíquota aplicável ao\nITCMD é plenamente eficaz, fazendo surtir seus efeitos de imediato,\nvisto que o agravo de instrumento contra ela interposto não é dotado\nde automático efeito suspensivo, de modo que, desde a sua prolação,\nencontrava-se a Administração impedida juridicamente de lançar o\nimposto com alíquota diferente, sob pena de clara desobediência a\nessa ordem judicial.\n4. In casu, a decisão judicial referida não se enquadra nas\nhipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário\nprevistas no art. 151 do CTN, sendo inaplicável a jurisprudência\ndesta Seção acerca da possibilidade de a Fazenda Pública efetuar o\nlançamento para evitar a decadência enquanto perdurar a medida\nsuspensiva.\n5. Embargos de divergência providos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento aos embargos de\ndivergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nFrancisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o\nSr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019"],"sumulas_citadas":["STF:114"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00151 ART:00173 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000114","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01019 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - ITCMD - TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 150089>>-SP,\n         <<REsp 1793143>>-MG\n(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENÇÃO DA EXIGIBILIDADE - ROL TAXATIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1008523>>-SP,\n         <<AgRg na MC 16107>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7eeec853258310d375eebd05ef65334813e0e9f40ec8fec2afb8078beb0b198e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
