# Registro público: STJ — 1621841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3c4c5511d5a332ea37e30e69f6286aa55b9f39d7b0c8c5f5633f603eca660d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829697
- **Número de registro na fonte:** 201903436833
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD.
INVENTÁRIO. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO
JUDICIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte superior consolidou o entendimento de que o prazo
decadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a
identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da
hipótese de incidência tributária, o que se dá, no caso do ITCMD,
via de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da
partilha.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que apenas após o trânsito em julgado da decisão
proferida em agravo de instrumento que, em juízo de conformação,
aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral,
encerrou-se o debate acerca da constitucionalidade da
progressividade de alíquota, momento em que surgiu para o ente
estadual o direito de efetuar o lançamento complementar de ITCMD
referente à diferença devida e, por conseguinte, foi inaugurado o
prazo decadencial quinquenal, na forma do art. 173, I, do CTN.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão do juízo do inventário sobre a alíquota aplicável ao
ITCMD é plenamente eficaz, fazendo surtir seus efeitos de imediato,
visto que o agravo de instrumento contra ela interposto não é dotado
de automático efeito suspensivo, de modo que, desde a sua prolação,
encontrava-se a Administração impedida juridicamente de lançar o
imposto com alíquota diferente, sob pena de clara desobediência a
essa ordem judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, a decisão judicial referida não se enquadra nas
hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário
previstas no art. 151 do CTN, sendo inaplicável a jurisprudência
desta Seção acerca da possibilidade de a Fazenda Pública efetuar o
lançamento para evitar a decadência enquanto perdurar a medida
suspensiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de divergência providos.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD.
INVENTÁRIO. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO
JUDICIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Esta Corte superior consolidou o entendimento de que o prazo
decadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a
identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da
hipótese de incidência tributária, o que se dá, no caso do ITCMD,
via de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da
partilha.
2. Hipótese em que apenas após o trânsito em julgado da decisão
proferida em agravo de instrumento que, em juízo de conformação,
aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral,
encerrou-se o debate acerca da constitucionalidade da
progressividade de alíquota, momento em que surgiu para o ente
estadual o direito de efetuar o lançamento complementar de ITCMD
referente à diferença devida e, por conseguinte, foi inaugurado o
prazo decadencial quinquenal, na forma do art. 173, I, do CTN.
3. A decisão do juízo do inventário sobre a alíquota aplicável ao
ITCMD é plenamente eficaz, fazendo surtir seus efeitos de imediato,
visto que o agravo de instrumento contra ela interposto não é dotado
de automático efeito suspensivo, de modo que, desde a sua prolação,
encontrava-se a Administração impedida juridicamente de lançar o
imposto com alíquota diferente, sob pena de clara desobediência a
essa ordem judicial.
4. In casu, a decisão judicial referida não se enquadra nas
hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário
previstas no art. 151 do CTN, sendo inaplicável a jurisprudência
desta Seção acerca da possibilidade de a Fazenda Pública efetuar o
lançamento para evitar a decadência enquanto perdurar a medida
suspensiva.
5. Embargos de divergência providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento aos embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - ITCMD - TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 150089>>-SP,
         <<REsp 1793143>>-MG
(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENÇÃO DA EXIGIBILIDADE - ROL TAXATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1008523>>-SP,
         <<AgRg na MC 16107>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:114

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00151 ART:00173 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000114
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01019 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art173)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1019)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1857812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30110/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1828355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24491/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.207.718 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207718/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.207.718 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, ofensa ao devido processo legal e acórdão anulado. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** decd9bab60e1ecb3794d3aeb53d9910d7f5b6747572413936bc24599719af2e9
- **SHA-256 do registro documental:** a3c4c5511d5a332ea37e30e69f6286aa55b9f39d7b0c8c5f5633f603eca660d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207718%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** a3c4c5511d5a332ea37e30e69f6286aa55b9f39d7b0c8c5f5633f603eca660d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Prescrição e decadência tributária: prazos que o fisco perde](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-decadencia-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-decadencia-tributaria%2F)

### [REsp 1.875.084 do STJ: crédito tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875084%2F)

### [REsp 1.990.761 do STJ: partilha de bens e termo inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990761/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990761%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Tema 1048 do STJ: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1048%2F)

