# Registro público: STJ — 2008592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f17e6303d7eaef5f1c7f519904fea103c877ec6b6a29ab965911375c1cd6248

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.  VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático
probatório dos autos, concluiu que "comprovado o nexo causal entre
os danos sofridos pela paciente e a omissão praticada pela
Maternidade Carmosina Coutinho".
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, a reversão do entendimento exposto no acórdão, com o
reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não está
comprovado o nexo de causalidade e a responsabilidade da
Administração, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Do mesmo modo, não é possível o acolhimento da pretensão recursal
de redução do valor da indenização, pois o Superior Tribunal de
Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de
danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou
exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.  VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático
probatório dos autos, concluiu que "comprovado o nexo causal entre
os danos sofridos pela paciente e a omissão praticada pela
Maternidade Carmosina Coutinho".
2. Assim, a reversão do entendimento exposto no acórdão, com o
reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não está
comprovado o nexo de causalidade e a responsabilidade da
Administração, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Do mesmo modo, não é possível o acolhimento da pretensão recursal
de redução do valor da indenização, pois o Superior Tribunal de
Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de
danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou
exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 0f17e6303d7eaef5f1c7f519904fea103c877ec6b6a29ab965911375c1cd6248
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

