# Registro público: STJ — 13668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65921faa527706bdce9f1a6945933b8537dc242814898455a2578479d7678900

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829830
- **Número de registro na fonte:** 201700962878
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA  EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IR.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCONTO INDEVIDO. TAXA  SELIC. INCIDÊNCIA A
PARTIR DO RECOLHIMENTO INDÉBITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da
folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser
considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a
taxa SELIC a partir do recolhimento indébito. Nesse sentido: AgInt
no REsp n. 1.923.585/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA  EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IR.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCONTO INDEVIDO. TAXA  SELIC. INCIDÊNCIA A
PARTIR DO RECOLHIMENTO INDÉBITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da
folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser
considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a
taxa SELIC a partir do recolhimento indébito. Nesse sentido: AgInt
no REsp n. 1.923.585/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO  TRIBUTÁRIA - DESCONTO INDEVIDO -
INDÉBITO - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1923585>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1999930>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009250 ANO:1995

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9250)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3166889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155490/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2065763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43495/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1295967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24328/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 65921faa527706bdce9f1a6945933b8537dc242814898455a2578479d7678900
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 65921faa527706bdce9f1a6945933b8537dc242814898455a2578479d7678900
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 13668 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 65921faa527706bdce9f1a6945933b8537dc242814898455a2578479d7678900
- **SHA-256 do comentário:** 2c73675a4cae26c1670782291bbfbb4097d55a3cab414e5efac75cddd330ceab
