# Registro público: STJ — 2788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c344e00c3e7bb2c4a05e1a550406ca074c9eaa272a3707c9f5d870c32b24b530

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DA TNU SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. II. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ, quando…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DECISÃO
COLEGIADA DA TNU SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. NÃO CABIMENTO DO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PRECEDENTES
DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
II. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido
de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ,
quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em
questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça.
III. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação
de Lei Federal, dirigido à Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência, foi inadmitido, por decisão monocrática de seu
Presidente, em face da incidência da Súmula 42/TNU.
IV.  A jurisprudência do STJ firmou-se "no sentido do cabimento do
incidente somente na hipótese em que a matéria foi submetida à
apreciação de órgão colegiado da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência - TNU, sob pena de supressão de instância. Além do
mais, o incidente somente é cabível para discutir questões de
natureza material (e não de índole processual)" (STJ, AgInt no PUIL
2.405/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe
de 17/03/2022). Nesse sentido: STJ, AgInt no PUIL 2.639/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/06/2022;
AgInt no PUIL 1.148/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe de 05/05/2022).
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - AUSÊNCIA
DE DECISÃO COLEGIADA DA TNU SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no PUIL 2405>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 2639>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 1148>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59197/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 3798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56268/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c344e00c3e7bb2c4a05e1a550406ca074c9eaa272a3707c9f5d870c32b24b530
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** c344e00c3e7bb2c4a05e1a550406ca074c9eaa272a3707c9f5d870c32b24b530
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

