# Registro público: STJ — 592873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 774f0d109d920b9dc14d8150ae72998f6b688215e397f8fd9a85e1e32d3709e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.445/2017. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO SUBSCRITOR DA PORTARIA DE EXPULSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPEDIMENTO À EXPULSÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ARTS. 55 DA LEI 13.445/2017 E 193 DO DECRETO 9.199/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA DO IMPEDIMENTO DE REINGRESSO NO PAÍS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. MEDIDA DE EXPULSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NA VIA ANGUSTA DO WRIT. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMEN…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO.
HABEAS CORPUS IMPETRADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.445/2017. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DO SUBSCRITOR DA PORTARIA DE EXPULSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPEDIMENTO À EXPULSÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ARTS.
55 DA LEI 13.445/2017 E 193 DO DECRETO 9.199/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA
DO IMPEDIMENTO DE REINGRESSO NO PAÍS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS
LEGAIS. MEDIDA DE EXPULSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO.
INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NA VIA ANGUSTA DO WRIT.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
I. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar,
impetrado por Juscelino Lemos Santos Junior em favor de Lawrence
Allen Stanley, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da CF/88 e no art.
647 e seguintes do CPP, contra a Portaria 910, de 23/12/2019, do
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública - Substituto, que
decretara a expulsão do paciente do país, com fundamento no art. 54,
§ 1º, II, e § 2º, da Lei 13.445/2017, "ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 21 (vinte e um) anos e 4
(quatro) meses, a partir de sua saída".
II. Não há se falar em incompetência do subscritor da Portaria de
expulsão, uma vez que, como ressaltado nas informações, a edição da
Portaria não ocorreu por subdelegação do Ministro de Estado da
Justiça e Segurança Pública, mas no exercício de substituição
prevista no art. 1º, III, do Decreto 8.851/2016.
III. Ainda que assim não fosse, o ato coator foi objeto de expressa
manifestação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública,
por ocasião do indeferimento motivado do pedido de revogação da
Portaria de expulsão, como se vê do Despacho do Ministro 146/2020,
de forma a afastar qualquer mácula de ilegalidade do ato.
IV. O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art.
241 da Lei 8.069/90 à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de
reclusão, que foi extinta, conforme informou o Juízo da 2ª Vara
Federal da Seção Judiciária da Bahia. O paciente foi condenado,
ainda, pela prática dos crimes previstos no art. 214 c/c arts. 224 e
333, caput, do Código Penal, à pena total de oito anos de reclusão,
em feito que tramitou perante a Justiça Estadual da Bahia,
declarando-se a prescrição da pretensão executória, em 09/11/2020,
com trânsito em julgado. Nesse contexto, a ausência de penas a serem
cumpridas pelo paciente afasta o impedimento à expulsão, previsto no
art. 54, § 3º, da Lei 13.445/2017.
V. Não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes de
expulsabilidade, previstas nos arts. 55 da Lei 13.445/2017 e 193 do
Decreto 9.199/2017, porquanto, como afirma o próprio paciente, em
seu interrogatório perante a autoridade policial, é casado com
cidadã americana, que mora em Nova York, e não possui filhos.
VI. O paciente foi condenado às penas de 2 (dois) anos e 8 (oito)
meses de reclusão e de 8 (oito) anos de reclusão, perfazendo um
total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Assim, o prazo
de vigência da medida de impedimento de reingresso no país, fixado
em 21 (vinte e um) anos e (quatro) meses, encontra-se de acordo como
os parâmetros legais, que prevêem o máximo do dobro da pena
aplicada, nos termos do art. 54, § 4º, da Lei 13.445/2017.
VII. O paciente foi condenado, com trânsito em julgado, por crimes
dolosos, sujeitos a pena privativa de liberdade, e a imposição da
medida expulsória decorreu, ainda, da gravidade da conduta do
paciente, condenado por crime sexual contra adolescente e por crime
de exploração de pornografia infanto-juvenil, conforme ressaltado no
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que,
motivadamente, indeferiu o pleito de revogação da expulsão do
paciente.
VIII. Na forma da jurisprudência do STJ, "a expulsão é ato
discricionário praticado pelo Poder Executivo, ao qual incumbe a
análise da conveniência, necessidade, utilidade e oportunidade da
permanência de estrangeiro que cometa crime em território nacional,
caracterizando verdadeiro poder inerente à soberania do Estado.
Contudo, a matéria poderá ser submetida à apreciação do Poder
Judiciário, que ficará limitado ao exame do cumprimento formal dos
requisitos e à inexistência de entraves à expulsão" (STJ, HC
452.975/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
10/03/2020).
IX. A mens legis do disposto no art. 54 da Lei 13.445/2017 é a
proteção da ordem e da segurança públicas, caracterizando poder
inerente à soberania do Estado. Na hipótese presente, restou
demonstrada, pelo impetrado, a gravidade dos crimes cometidos contra
crianças e adolescentes, que gozam de especial proteção do Estado,
nos termos do art. 227 da CF/88.
X. Constitui ônus do impetrante a demonstração da coação ilegal,
mediante prova pré-constituída, porquanto a via angusta do habeas
corpus não permite incursões em aspectos que demandem dilação
probatória.
XI. Não procede a alegação do impetrante de inobservância do devido
processo legal, bem como não restou demonstrada, de forma inequívoca
- como destaca o parecer ministerial -, a alegação de possível
ocorrência de extradição indireta para a Holanda, após o retorno do
paciente aos Estados Unidos, bem como de que modo a produção de
prova testemunhal poderia evidenciar o enquadramento do paciente em
hipótese de inexpulsabilidade do país.
XII. Ordem denegada, de acordo com o parecer ministerial, restando
cassada a liminar deferida pelo Juízo Federal da 17ª Vara da Seção
Judiciária da Bahia, perante o qual foi inicialmente impetrado o
writ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar  a ordem, restando
cassada a liminar deferida pelo Juízo Federal da 17ª Vara da Seção
Judiciária da Bahia, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco
Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Sustentou ralmente, o Dr. JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR, pela parte
PACIENTE: LAWRENCE ALLEN STANLEY

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art333, urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art193, urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art206, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241, urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art54_par1, urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art55

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL - ATO
DISCRICIONÁRIO)
   STJ - <<HC 452975>>-DF,
         <<HC 402100>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013445 ANO:2017
*****  LMIGR-2017    LEI DE MIGRAÇÃO
        ART:00054 PAR:00001 INC:00002 PAR:00002 PAR:00003
        PAR:00004 ART:00055
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00214 ART:00224 LET:A ART:00333
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00241
- LEG:FED PRT:000910 ANO:2019
(MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA )
- LEG:FED DEC:008851 ANO:2016
        ART:00001 INC:00003
- LEG:FED DEC:009199 ANO:2017
        ART:00193 ART:00206
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art214)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art224)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art193](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-11-20%3B9199%21art193)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art206](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-11-20%3B9199%21art206)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art54_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-05-24%3B13445%21art54_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art55](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-05-24%3B13445%21art55)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25354/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 2675740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art214
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 743875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33462/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art206
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** 774f0d109d920b9dc14d8150ae72998f6b688215e397f8fd9a85e1e32d3709e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [HC 1.011.775 do STJ: habeas corpus preventivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1011775/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.011.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus preventivo, inadimplemento de obrigação alimentar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, preventivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 821e162004ce2865f3a3f9c59d0ed7fe44d1c1d7bfd715943a4467ac5da36364
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1011775%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 774f0d109d920b9dc14d8150ae72998f6b688215e397f8fd9a85e1e32d3709e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

### [HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-909659/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-909659%2F)

