{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17709,"origem":"stj","sha256_origem":"7db67f044ab819e16a727884208e7cc5d8ff0076fe15653477ad7dbee05a2024","registro_original":{"id_fonte":"000830475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"186364","numero_registro":"202200556936","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-11-16","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nCONFLITO NEGATIVO INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL.\nAMBIENTAL. DESMATAMENTO ILEGAL. DANO AMBIENTAL E DANO MORAL\nCOLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO\nESTADUAL CONTRA PARTICULAR. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS\nEXPRESSAMENTE AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150 E 284/STJ.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o\nJuízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária de Manaus - SJ/AM, o\nsuscitante, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Manicoré - AM, o\nsuscitado, nos autos da \"ação civil pública de indenização em razão\nde dano ambiental c/c com obrigação de não fazer\" ajuizada pelo\nMinistério Público do estado do Amazonas contra Anderson Ferreira\nOliveira, com o objetivo de fazer cessar supostos danos ambientais\ndecorrentes do desmatamento ilegal na região de Santo Antônio do\nMatupi e obter indenização por dano moral coletivo.\n2. O Juízo de Direito da 1ª Vara de Manicoré - AM considerando que\n\"a presente ação civil pública pretende a salvaguarda e restauração\ndo meio ambiente localizado em terras públicas federais, cuja\nproteção e conservação é de interesse direto da União\", e que \"a\nVila de Santo Antônio de Matupi (local do dano sinalizado nesta\ndemanda) encontra-se sobreposta à BR 230, rodovia federal também\nconhecida como Transamazônica. Trata-se, portanto, de área pública\nafetada pela União, conforme artigos 2º, I, e 3º, I, do Decreto\nLei2.375/87\", declinou da da competência para o processamento e\ndeterminou a redistribuição da ação à Seção Judiciária do Amazonas.\n3. O Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária de Manaus - SJ/AM,\npor sua vez, aduzindo que \"a presente ação civil pública não\npossui, em nenhum dos polos, pessoa jurídica de direito público da\nUnião, seja da Administração Direta, seja da Administração\nIndireta\"; que \"a narrativa e documentação dos autos não indica, com\nprecisão, se o possível ilícito ambiental atingiu unidade de\nconservação federal, terras públicas da União ou terras indígenas,\ninexistindo informação prestada pelo INCRA, IBAMA ou SPU (Secretaria\ndo Patrimônio da União)\"; que \"a mera circunstância de a Vila de\nSanto Antônio do Matupi ser entrecortada pela Rodovia BR-230\n(Transamazônica) não atrai a competência federal para todo ilícito\nambiental que se opere na região\", e que \"não se vislumbra,\nportanto, a existência de interesse da União, a atrair a competência\nfederal\", suscitou o presente conflito de competência.\n4. Efetivamente, dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, que\ncumpre aos juízes federais processar e julgar \"as causas em que a\nUnião, entidade autárquica ou empresa pública federal forem\ninteressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes,\nexceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à\nJustiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho\". Assim , para que esteja\ncaracterizada a competência da Justiça Federal é necessária a\nefetiva presença de alguma dessas pessoas na relação processual,\nfigurando, necessariamente, na condição de autor, réu, assistente ou\nopoente.\n5. Ademais, compete à Justiça Federal decidir acerca da existência\nde interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da\nUnião, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150/STJ), não\ncabendo à Justiça estadual reexaminar a decisão, manifestando-se\ncontrariamente (Súmula 254/STJ), e, no caso dos autos, a Justiça\nFederal declarou a inexistência, seja no polo ativo, seja no polo\npassivo, de quaisquer das entendidas federais supramencionadas, e\nafastou expressamente o interesse federal na questão litigiosa,\nrazão pela qual é da Justiça Estadual a competência para processar e\njulgar a ação civil pública originária.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000254","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA\nPÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 183648>>-MA,\n         <<AgInt no CC 146271>>-PI,\n         {{CC 189392}},\n         {{CC 185428}},\n         {{CC 186359}},\n         {{CC 186353}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8ff609ea3592927fc27cd147bb54b92c81c1ed02005ca87fedfeb09b38f1710f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
