{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17713,"origem":"stj","sha256_origem":"a2b0a39cef9b6c318f74b11982f2f2a310c0093f6abf9dcf1ba0ff874542b2f0","registro_original":{"id_fonte":"000830479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl na AR","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA","numero_processo":"5866","numero_registro":"201602172579","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-16","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO\nRESCISÓRIA.  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nOMISSÃO QUANTO À INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\na conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\noposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,\npara reconhecer  que  a cobrança dos honorários advocatícios\npermanece suspensa, consoante o art. 98, § 3º do Código de Processo\nCivil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado\ndo TRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3130e3c010e4c73de7dd35630e5bc0a1d7cde557e54cb3ad75f0fb3b4de83de9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
