{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17717,"origem":"stj","sha256_origem":"6aa4b593ef336e9611a0e463674815066a175870cf4914f06ed73f78978da987","registro_original":{"id_fonte":"000830628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no MS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"18517","numero_registro":"201200992846","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-11-16","data_publicacao":"2022-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.\nANISTIA. CABOS DA AERONÁUTICA. CAUSA DE PEDIR REMANESCENTE.\nMANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. NECESSIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Consoante o previsto no artigo 1.022, II, do CPC, cabem embargos\nde declaração para \"suprir omissão de ponto ou questão sobra a qual\ndevia se pronunciar o juiz\".\n2. Na hipótese, para além da decadência - já afastada pelos\nfundamentos do acórdão embargado -, arguiu também a Impetrante a\nnulidade do ato apontado como coator (cassação da anistia), em razão\nda falta do necessário exame por parte da Comissão de Anistia.\n3. \"Nos processos de anulação de anistia deve ser aplicado o\ndisposto no art. 12 da Lei n. 10.559/2002, que prevê que os\nrequerimentos relacionados aos pedidos de anistia serão examinados\npela Comissão de Anistia, a qual tem exatamente a finalidade de\nassessorar o Ministro de Estado em suas decisões\" (MS n. 20.163/DF,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de\n14/10/2022).\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nsuprir a omissão apontada e, em consequência, conceder a ordem, pelo\nfundamento remanescente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ba1fe1a58b7c52a12af4b1f61173e72216306e6eda7c9febc963d684eb5eb0c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6aa4b593ef336e9611a0e463674815066a175870cf4914f06ed73f78978da987","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
