{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17734,"origem":"stj","sha256_origem":"f5e27e12f03596c7c66df6a21a5a60d15b4e49106eaf2fe4d0ec5c0ae647afae","registro_original":{"id_fonte":"000830990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"RE no AgInt no CC","classe_descricao":"RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"182100","numero_registro":"202102680196","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO\nDE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.040, II, DO CPC, ANTE O DECIDIDO\nPELO STF NO RE 855.178 ED/SE (TEMA 793/STF). CONFLITO NEGATIVO\nINSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DIREITO À SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA. INTERESSE\nJURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.\nSÚMULAS 150 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nESTADUAL.\n1. Na hipótese dos autos, sustenta a parte recorrente que o Recurso\nExtraordinário tem repercussão geral e merece ser alçado ao Supremo\nTribunal Federal, pois todos os pressupostos exigidos para sua\nadmissão encontram-se preenchidos.\n2. Aduz que houve violação direta à Constituição Federal,\nconsubstanciada na ofensa ao seu art. 109, inciso I. Argumenta que,\nnão obstante seja pacífico o entendimento acerca da solidariedade\nentre os entes públicos das três esferas de poder, no que se refere\nà gestão do Sistema Único de Saúde, é necessário presença da União\nna ação de origem, uma vez que a pretensão envolve medicamento que\nnão integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename,\no que atrai a competência da Justiça Federal para julgamento da\nlide.\n3. Com efeito, ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o\nSupremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa\ndo acórdão que \"É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que\no tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos\ndeveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes\nfederados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,\nisoladamente, ou conjuntamente\".\n4. In casu, é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE 855.178/SE\n(Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas\ne conclusões do voto condutor do Ministro Edson Fachim.\n5. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro  Edson\nFachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da\nUnião, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o\njulgamento que o STF realizou no Tema 793.\n6. O STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris,\nestando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese\nfirmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal -\nquando estabelece a necessidade de identificar o ente responsável\ncom base nos critérios constitucionais de descentralização e\nhierarquização do SUS - relaciona-se ao cumprimento de sentença e às\nregras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o\nônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou\no direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter\nsolidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente\nqualificado exarado pelo STF.\n7. Por fim, cumpre ressaltar que, não se tratando de litisconsórcio\npassivo necessário da União, é certo que a emenda à inicial para a\ninclusão de um litigante no polo passivo da lide somente pode ser\nadmitida a pedido da parte demandante, antes da citação ou até o\nsaneamento do feito, nesse último caso com o consentimento do(s)\nréu(s), já que esse constitui o momento de estabilização da demanda.\n8. Efetivamente, não se pode negar à parte que não quer demandar\ncontra a União o seu direito de opção inerente à solidariedade,\nimpelindo-a a emendar a inicial para incluir no feito ente que não é\nlitisconsorte necessário.\n9. No caso concreto, como o Juízo Federal, em decisão não recorrida,\nreconheceu expressamente a inexistência de litisconsórcio passivo\nnecessário da União, concluindo pela sua ilegitimidade passiva e\nlevando em consideração tratar-se de medicamento registrado na\nAnvisa, deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para o\nprocesso e o julgamento da demanda, nos termos das Súmulas 150 e 254\ndo STJ.\n10. Juízo de retratação rejeitado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou o\njuízo de retratação, sendo declarada a competência do Juízo\nEstadual para o processo e o julgamento da demanda, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/838a3f0f-b42e-4dcc-84d2-5b78f31e99ae/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1dc389dc713878fc484149d542c76ca72addcd835c82c32b77f8c7bfb5bf3975","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5e27e12f03596c7c66df6a21a5a60d15b4e49106eaf2fe4d0ec5c0ae647afae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
