# Registro público: STJ — 2982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd1c83b7e276d45437ee92faf10784b35adc0a1dccfe64337061e525f8fb5dfe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. VEICULAÇÃO DO INCIDENTE CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU PAUTADA EM QUESTÃO DE DIREITO
PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. AGRAVO
INTERNO   A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do  art.  14,  §  4º,  da  Lei  10.259/2001,  quando
a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a
manifestação deste, que dirimirá a divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando  que  o  pedido  de  uniformização  de
jurisprudência  somente  é  cabível  contra  decisão  do  colegiado
da  Turma  Nacional  que  tenha  analisado  o  direito  material,
não  há  como  conhecer  do  presente incidente,  uma vez que  a
agravante se  insurge  contra  decisão  monocrática,  pautada  em
questão  de  direito  processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   Interno   a   que   se   nega   provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. VEICULAÇÃO DO INCIDENTE CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU PAUTADA EM QUESTÃO DE DIREITO
PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. AGRAVO
INTERNO   A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.
1.  Nos termos do  art.  14,  §  4º,  da  Lei  10.259/2001,  quando
a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a
manifestação deste, que dirimirá a divergência.
2.   Considerando  que  o  pedido  de  uniformização  de
jurisprudência  somente  é  cabível  contra  decisão  do  colegiado
da  Turma  Nacional  que  tenha  analisado  o  direito  material,
não  há  como  conhecer  do  presente incidente,  uma vez que  a
agravante se  insurge  contra  decisão  monocrática,  pautada  em
questão  de  direito  processual.
3.   Agravo   Interno   a   que   se   nega   provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd1c83b7e276d45437ee92faf10784b35adc0a1dccfe64337061e525f8fb5dfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

