# Registro público: STJ — 1839353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5a70dc72ad3628b968e9bc906dd598fa2df457df636ed3369b7db59a44ab808

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a extinção da execução individual de sentença ou, alternativamente, o reconhecimento do excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a embargante transcreve…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL COTEJO
ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO
MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168
DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a
extinção da execução individual de sentença ou, alternativamente, o
reconhecimento do excesso de execução. Na sentença o pedido foi
julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Verifica-se que a embargante transcreve as ementas do acórdão
embargado e a do acórdão paradigma, deixando de fazer o
indispensável cotejo analítico, com o qual pudesse demonstrar a
semelhança ente os casos confrontados, no nível dos fatos, e as
discrepantes soluções jurídicas oferecidas.
III - Assim, ausente tal quesito, fica comprometido o seguimento do
recurso: Nesse sentido: AgRg nos EREsp n. 1.803.437/SC, relator
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 9/6/2020, DJe
17/6/2020.
IV - Ademais, verifica-se que o acórdão embargado alinha-se com o
entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do Resp n. 1.340.444/RS. A propósito, seguem
precedentes desta Corte no mesmo sentido do acórdão embargado: AgInt
no REsp n. 1.567.309/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 10/3/2020; AgInt no REsp n.
1.857.299/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 26/10/2020, DJe 12/11/2020.
V - Incide,  na hipótese, o enunciado n. 168 da Súmula do STJ, que
dispõe: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência
do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado."
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5a70dc72ad3628b968e9bc906dd598fa2df457df636ed3369b7db59a44ab808
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** f5a70dc72ad3628b968e9bc906dd598fa2df457df636ed3369b7db59a44ab808
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** f5a70dc72ad3628b968e9bc906dd598fa2df457df636ed3369b7db59a44ab808
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

