{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1775,"origem":"stj","sha256_origem":"98eea06205c3924fbae024f81f5aa505aa915c2d540a2373389e3e8f0b863215","registro_original":{"id_fonte":"000813542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1485491","numero_registro":"201402536230","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS\nNO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO\nAPROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 355, 356\nE 359 DO CPC/73. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM,\nESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA\n182/STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.\nCERCEAMENTO DE DEFESA E PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE\nTERCEIROS. PRETENSÕES AFASTADAS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, Á LUZ DO\nACERVO FÁTICO DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS\nPRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVOS DECLARATÓRIOS. ALEGADO VÍCIO\nDO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA\nESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n I. Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela\nSegunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitara os\nanteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do art. 1.022\ndo CPC/2015.\n II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou\nfundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões\nnecessárias à solução da controvérsia, quanto ao mérito da demanda.\nTodavia, deixou de apreciar o pedido de suspensão do feito, ante o\ndeterminado pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do RE\n960.429/RN (Tema 992). Assim, diante da omissão apontada, acolho os\nEmbargos Declaratórios, sem efeitos modificativos quanto ao\nresultado do julgamento, para, tão somente, afastar a pretensão de\nsuspensão do feito, vez que, além de o caso tratar de hipótese\ndiversa, o referido feito já teve o mérito julgado pelo STF, no qual\nrestou firmada a tese de que compete à Justiça comum processar e\njulgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e\nde admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da\nAdministração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que\nadotado o regime celetista de contratação de pessoal, a qual em nada\naltera a situação do embargante.\n III. Embargos Declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos\nquanto ao resultado do julgamento, para, tão somente, prestar os\nesclarecimentos, quanto ao ponto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3ff2fe55b843c3dc59af81f841880d0dcda584cb4751e7472ff7ddadd3d37017","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
