# Registro público: STJ — 2003462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32624d44fb0249873a66fb4f7f2f02fed6d53b8b35c6876e41aed3a5fe6c72d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE DOENÇA DO PATRONO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ADVOGADOS HABILITADOS.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado embargado acompanha a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que a existência de outro(s)
advogado(s) afasta a existência de justa causa para a devolução de
prazo processual em razão da doença de um dos patronos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE DOENÇA DO PATRONO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ADVOGADOS HABILITADOS.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. O julgado embargado acompanha a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que a existência de outro(s)
advogado(s) afasta a existência de justa causa para a devolução de
prazo processual em razão da doença de um dos patronos.
2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE OUTRO ADVOGADO E
DOENÇA DE UM DOS PATRONOS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1064251>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1451355>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
