{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17765,"origem":"stj","sha256_origem":"00497c43954effa0cc7d48bcaca38e697e5ff8ef39b3370d6d0044cd2e1ac97b","registro_original":{"id_fonte":"000829998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1800606","numero_registro":"202003207117","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Não cabe análise de eventual dissídio pretoriano, em Embargos de\nDivergência, quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do\nCPC/1973), em razão das inevitáveis particularidades de cada caso\nconcreto.\n2. O STJ entende que os Embargos de Divergência, por serem recurso\nde fundamentação vinculada e de cognição restrita, não se prestam a\nrejulgar a causa pela Seção ou Corte Especial, nem a corrigir\npretensos erros e incorreções dos demais órgãos fracionários. Seu\nfim precípuo é uniformizar a jurisprudência do Tribunal.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Jorge Mussi, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e3faa35ece8f4e5b0c7f6803829aee8951c26fddf6ad88780ed2ace857f08467","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
