# Registro público: STJ — 1800606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00497c43954effa0cc7d48bcaca38e697e5ff8ef39b3370d6d0044cd2e1ac97b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe análise de eventual dissídio pretoriano, em Embargos de
Divergência, quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do
CPC/1973), em razão das inevitáveis particularidades de cada caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ entende que os Embargos de Divergência, por serem recurso
de fundamentação vinculada e de cognição restrita, não se prestam a
rejulgar a causa pela Seção ou Corte Especial, nem a corrigir
pretensos erros e incorreções dos demais órgãos fracionários. Seu
fim precípuo é uniformizar a jurisprudência do Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe análise de eventual dissídio pretoriano, em Embargos de
Divergência, quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do
CPC/1973), em razão das inevitáveis particularidades de cada caso
concreto.
2. O STJ entende que os Embargos de Divergência, por serem recurso
de fundamentação vinculada e de cognição restrita, não se prestam a
rejulgar a causa pela Seção ou Corte Especial, nem a corrigir
pretensos erros e incorreções dos demais órgãos fracionários. Seu
fim precípuo é uniformizar a jurisprudência do Tribunal.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Jorge Mussi, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00497c43954effa0cc7d48bcaca38e697e5ff8ef39b3370d6d0044cd2e1ac97b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 00497c43954effa0cc7d48bcaca38e697e5ff8ef39b3370d6d0044cd2e1ac97b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

