{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17766,"origem":"stj","sha256_origem":"c88400d23ce0026408aad65e5b530fd59c711f67b3771f4586208b4f2b74cb62","registro_original":{"id_fonte":"000829999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28671","numero_registro":"202201739882","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO\nJUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu a inicial\ndo Mandado de Segurança, extinguindo o mandamus sem julgamento do\nmérito, nos termos dos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ.\n2. No caso dos autos, não estão presentes as hipóteses de\nteratologia ou abusividade no aresto questionado, o qual não pode\nser caracterizado como absurdo e/ou impossível juridicamente.\n3. Verifica-se que o acórdão recorrido fundamentadamente entendeu no\nsentido da ocorrência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015,\nacolhendo os Embargos Declaratórios com a supressão da omissão\nconstatada, com base em dispositivos expressos do CPC/2015. A parte\nimpetrante pretende, com o presente writ, modificar o acórdão\nimpugnado a partir das razões expendidas no Agravo Interno, o que\nnão se admite.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8070592f122f96c586011b759c884adc082b70c1521c2d803a9731fdb0901cc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c88400d23ce0026408aad65e5b530fd59c711f67b3771f4586208b4f2b74cb62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
