# Registro público: STJ — 43714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70a70e96dc7c4c4ad5bef563ebb2f122b35c967731e0cffb926059c8e060dd9a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830006
- **Número de registro na fonte:** 202202191181
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE
FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N.
1.704.520/MT - TEMA 988/STJ). NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Reclamação é instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita, não sendo sucedâneo recursal. Nos termos do
artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como
do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do
Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme orientação pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, firmada pela Corte Especial no julgamento da Rcl n.
36.476/SP (rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020), não cabe
reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo
STJ em recurso especial repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE
FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N.
1.704.520/MT - TEMA 988/STJ). NÃO CABIMENTO.
1. A Reclamação é instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita, não sendo sucedâneo recursal. Nos termos do
artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como
do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do
Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.
2. Conforme orientação pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, firmada pela Corte Especial no julgamento da Rcl n.
36.476/SP (rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020), não cabe
reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo
STJ em recurso especial repetitivo.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 70a70e96dc7c4c4ad5bef563ebb2f122b35c967731e0cffb926059c8e060dd9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

