# Registro público: STJ — 1659080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef545941b9938a48aaa4c53ea393d84dc850e5f0dbc11065113c500a59a06c83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO.
NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO.
DESCABIMENTO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. NÃO
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência, no acórdão, dos vícios previstos no art. 619 do
Código de Processo Penal impede o conhecimento dos embargos
declaratórios.
- **Item 2 (texto oficial):** A apresentação destes aclaratórios demonstra o mero propósito de
protelar o cumprimento da pena, uma vez que a parte apenas tenta, de
forma absolutamente inadequada, suscitar supostos vícios,
expressando mera discordância do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm
jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de
recorrer, com caráter manifestamente protelatório, ocasiona a baixa
imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos, nos termos do voto do
relator, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa os
autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual
interposição de outro recurso.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO.
NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO.
DESCABIMENTO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. NÃO
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A ausência, no acórdão, dos vícios previstos no art. 619 do
Código de Processo Penal impede o conhecimento dos embargos
declaratórios.
2. A apresentação destes aclaratórios demonstra o mero propósito de
protelar o cumprimento da pena, uma vez que a parte apenas tenta, de
forma absolutamente inadequada, suscitar supostos vícios,
expressando mera discordância do acórdão embargado.
3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm
jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de
recorrer, com caráter manifestamente protelatório, ocasiona a baixa
imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão.
4. Embargos de declaração não conhecidos, nos termos do voto do
relator, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa os
autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual
interposição de outro recurso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/10/2022 a 11/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de
certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DE RECORRER - ABUSO - CARÁTER PROTELATÓRIO - BAIXA DOS
AUTOS)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3377>>-SC,
         <<EDcl no AgRg nos EAg 934092>>-DF
   STF - [[RO - QO 839163]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2599771](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145652/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1960845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19504/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1897314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15241/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMB. DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ef545941b9938a48aaa4c53ea393d84dc850e5f0dbc11065113c500a59a06c83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

