{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17778,"origem":"stj","sha256_origem":"1960eaa78398534d42f09370ae1b6635b9f5fe3f6041af0b0e07f6df7dc6e1f0","registro_original":{"id_fonte":"000830565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1795527","numero_registro":"201802854434","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-03","data_publicacao":"2022-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS.\nCABIMENTO.\n1.No caso autos, discute-se a transmissibilidade aos herdeiros de\nastreintes  em caso do falecimento da parte autora quando fixados\nanteriormente em tutela antecipatória.\n2. O fato de a obrigação material não mais poder ser cumprida por\nser personalíssima (como é a hipótese dos autos, que versa sobre\ntratamento médico) não ocasiona a extinção da multa, que já se\nincorporou ao patrimônio dos beneficiados pela frustração da ordem\njudicial.\n3. Embargos conhecidos e providos para reconhecer a\ntransmissibilidade das astreintes para os herdeiros do autor\nfalecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça,  prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Og Fernandes conhecendo parcialmente dos embargos de\ndivergência e, nesta parte, dando-lhes provimento, no que foi\nacompanhado pelos votos dos Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nNancy Andrighi, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino, e a ratificação\ndo voto da Sra. Ministra Laurita Vaz, que foi acompanhada pela Sra.\nMinistra Maria Isabel Gallotti, com ressalvas quanto à\nfundamentação, por maioria, conhecer parcialmente dos embargos de\ndivergência e, nesta parte, dar-lhes provimento.\nLavrará o acórdão o Sr. Ministro Og Fernandes.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Og\nFernandes.\nQuanto ao conhecimento, ficou vencida a Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti e, quanto ao mérito, ficaram vencidas as Sras. Ministras\nLaurita Vaz e Maria Isabel Gallotti.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura e os Srs. Ministros Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00461 PAR:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00004 INC:00009 ART:00537 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ASTREINTES - TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1139084>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1913035>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1761086>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 976766>>-SP,\n         <<REsp 1722666>>-RJ\n(VOTO VENCIDO - MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -\nEXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO)\n   STJ - <<REsp 1200856>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 743)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"287c82333137135dba32fbbf5b7820ea77e8e1401ae380e14b779981ff18e016","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
