# Registro público: STJ — 1876549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0dfbb9e628c89fd1648121804d8cb3c815a38728be9dacdfc1504beeeeb6235

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. DISSOLUÇÃO REGULAR DE MICRO E PEQUENA
EMPRESA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INCIDÊNCIA DO
ART. 134, VII, DO CTN. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que tanto a
redação do art. 9º da LC 123/2006 como da LC 147/2014, apresentam
interpretação de que no caso de micro e pequenas empresas é possível
a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, com
base no art. 134, VII, do CTN, cabendo-lhe demonstrar a
insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da
responsabilidade pelos débitos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. DISSOLUÇÃO REGULAR DE MICRO E PEQUENA
EMPRESA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INCIDÊNCIA DO
ART. 134, VII, DO CTN. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que tanto a
redação do art. 9º da LC 123/2006 como da LC 147/2014, apresentam
interpretação de que no caso de micro e pequenas empresas é possível
a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, com
base no art. 134, VII, do CTN, cabendo-lhe demonstrar a
insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da
responsabilidade pelos débitos. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art9_par4, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2014-08-07;147, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art134

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO REGULAR DE MICRO E PEQUENA EMPRESA -
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DO
PATRIMÔNIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1737677>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1737621>>-SP,
         <<REsp 1591419>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000123 ANO:2006
*****  EMPE-06    ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO
PORTE DE 2006
        ART:00009 PAR:00004 PAR:00005
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00134 INC:00007
- LEG:FED LCP:000147 ANO:2014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art9_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2006-12-14%3B123%21art9_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2014-08-07;147](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2014-08-07%3B147)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art134)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144896/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2014-08-07;147
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3177629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144939/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1650844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9378/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
