# Registro público: STJ — 3166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b598c8a9b9f305f15772f4f36ec91b70c10678c106affea343857c9057cad95e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830624
- **Número de registro na fonte:** 202202625553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO.
DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão de liminar e de sentença possui a finalidade de
impedir a execução provisória de uma decisão judicial de natureza
precária, que cause risco de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou à economia públicas.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de contracautela não é via adequada para a suspensão de
decisão proferida em sede de execução fundada em título
extrajudicial, que é definitiva, ainda que pendente de julgamento os
embargos (Enunciado nº 317 da Súmula deste Superior Tribunal de
Justiça).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO.
DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. A suspensão de liminar e de sentença possui a finalidade de
impedir a execução provisória de uma decisão judicial de natureza
precária, que cause risco de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou à economia públicas.
2. O pedido de contracautela não é via adequada para a suspensão de
decisão proferida em sede de execução fundada em título
extrajudicial, que é definitiva, ainda que pendente de julgamento os
embargos (Enunciado nº 317 da Súmula deste Superior Tribunal de
Justiça).
3. Agravo provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, por maioria, dar provimento ao agravo para
indeferir o pedido de suspensão, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins que negava
provimento ao agravo.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE SUSPENSÃO - CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE
EXECUÇÃO DEFINITIVA)
   STJ - <<AgInt na SLS 2181>>-BA,
         <<AgRg na SLS 1943>>-CE,
         <<AgRg na SLS 1881>>-PI
(PEDIDO DE SUSPENSÃO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CARÁTER
DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO - SÚMULA 317 DO STJ)
   STJ - <<AgInt na SLS 2355>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:317

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000317
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004 PAR:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48368/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62033/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- [STJ — 2940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40826/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b598c8a9b9f305f15772f4f36ec91b70c10678c106affea343857c9057cad95e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

