# Registro público: STJ — 3171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-05
- **Publicação:** 2022-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8670f5254c6da5323ef30d4406b3669f18e949f143ad8195bdcfb37659255ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PETIÇÃO INICIAL CONTESTADA.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E OFENSA À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS
ATENDIDOS NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA
AÇÃO PROPOSTA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DECLARADA PELA PRÓPRIA
JUSTIÇA DAQUELE PAÍS. AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO AO BRASIL DA MÃE E
DOS FILHOS MENORES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JULGADO PROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na
análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela
qual a aferição se restringe à presença dos requisitos formais, não
cabendo a esta Corte deliberar sobre a matéria de mérito deduzida na
sentença alienígena. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os requisitos formais legalmente exigidos, consistentes na
ausência da chancela consular e do apostilamento dos documentos
estrangeiros, foram atendidos na instrução do feito, inclusive em
atenção à manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de ofensa à dignidade da pessoa humana, pois a própria
Justiça dos Estados Unidos da América afirmou sua incompetência para
julgar a ação lá proposta por cidadão norte-americano, entendendo
que o domicílio habitual do filho brasileiro do autor é no Brasil.
Em consequência, a autoridade judiciária estrangeira autorizou o
retorno da ex-companheira e do menor ao Brasil.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de homologação julgado procedente.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PETIÇÃO INICIAL CONTESTADA.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E OFENSA À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS
ATENDIDOS NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA
AÇÃO PROPOSTA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DECLARADA PELA PRÓPRIA
JUSTIÇA DAQUELE PAÍS. AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO AO BRASIL DA MÃE E
DOS FILHOS MENORES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na
análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela
qual a aferição se restringe à presença dos requisitos formais, não
cabendo a esta Corte deliberar sobre a matéria de mérito deduzida na
sentença alienígena. Precedentes.
2. Os requisitos formais legalmente exigidos, consistentes na
ausência da chancela consular e do apostilamento dos documentos
estrangeiros, foram atendidos na instrução do feito, inclusive em
atenção à manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal.
3. Ausência de ofensa à dignidade da pessoa humana, pois a própria
Justiça dos Estados Unidos da América afirmou sua incompetência para
julgar a ação lá proposta por cidadão norte-americano, entendendo
que o domicílio habitual do filho brasileiro do autor é no Brasil.
Em consequência, a autoridade judiciária estrangeira autorizou o
retorno da ex-companheira e do menor ao Brasil.
4. Pedido de homologação julgado procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir o
pedido de homologação de decisão estrangeira, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE
MATÉRIA DE MÉRITO)
   STJ - <<HDE 3794>>-EX,
         <<AgInt na HDE 3233>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / CARTA ROGATÓRIA
- [STJ — 2193947](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 11911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128032/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
