{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17785,"origem":"stj","sha256_origem":"8ef09d54531f4d0ba5a659730a6f73cf3a3e6043cd0b1578f1f136da37d965f5","registro_original":{"id_fonte":"000830988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1796941","numero_registro":"201900469150","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, os \"Embargos\nDeclaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão\nda matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos\nconstitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário\"\n(EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.202.915/SP, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/2019, DJe\n28/08/2019).\n4. Na hipótese, identificado erro material, corrige a indicação da\nmatéria \"PROCESSUAL CIVIL\", constante na epígrafe da ementa do\nacórdão embargado, de modo a esclarecer que se trata de temática\nPROCESSUAL PENAL.\n5. Quanto ao pedido de esclarecimento, no sentido de que os autos\ndevem ter remessa para julgamento da divergência pela Terceira\nSeção, na hipótese, os embargos de divergência indicaram como\nparadigmas os seguintes precedentes: RESP 1.622.386, julgado pela\nTerceira Turma, RESP 1.676.027, julgado pela Segunda Turma e RESP\n1.000.256, julgado pela Quinta Turma. Portanto, esclarece-se que,\ntendo o acórdão embargado sido proferido pela Sexta Turma, com o\ntérmino da jurisdição da Corte Especial, devem os autos ser\nremetidos àquela Seção, para quem enfrente a divergência em face do\nparadigma da Quinta Turma.\n6. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos\ninfringentes, para esclarecer que os autos devem se r remetidos à\nTerceira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge\nMussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nRaul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/36a97f66-2900-47f5-a2e3-b4c5e1960a58/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"093bcd52f29dc82c4ff489a9092e6c0c8d8d8c7d985f316a5d532aaee321bdd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ef09d54531f4d0ba5a659730a6f73cf3a3e6043cd0b1578f1f136da37d965f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
