# Registro público: STJ — 2507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4283f29f50abcf62e787e36efaf4c533ab55e7eb0296067f76093f758e95e0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DECISÃO REFERENTE A OUTRA PARTE INTERESSADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AGUARDANDO JULGAMENTO.
RECUSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece acolhimento a irresignação do agravante porque não há
falar em julgamento monocrático contra acórdão. Os dois provimentos
monocráticos apontados se referem a outras partes interessadas e
impugnam decisão unipessoal do Presidente, daí porque julgados
monocraticamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração manejados pelo ora agravante, às fls.
12426-12450, serão apreciados pelo Colegiado tão logo cumpridos os
trâmites legais do processamento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO REFERENTE A OUTRA PARTE INTERESSADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AGUARDANDO JULGAMENTO.
RECUSO NÃO PROVIDO.
1. Não merece acolhimento a irresignação do agravante porque não há
falar em julgamento monocrático contra acórdão. Os dois provimentos
monocráticos apontados se referem a outras partes interessadas e
impugnam decisão unipessoal do Presidente, daí porque julgados
monocraticamente.
2. Os embargos de declaração manejados pelo ora agravante, às fls.
12426-12450, serão apreciados pelo Colegiado tão logo cumpridos os
trâmites legais do processamento do recurso.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
